O PSB

1. O PARTIDO SEMENTE (1947-1965)

Em 1945, quando findava o Estado Novo, formou-se a Esquerda Democrática. Seu objetivo era combinar as transformações sociais com ampla liberdade civil e política. Baseava-se num conceito amplo de esquerda: socialismo construído de forma gradual e legal, nacionalismo e defesa da democracia. Diferenciava-se dos udenistas que defendiam o liberalismo econômico e do socialismo autoritário e estatista dos comunistas. “O Partido não considera socialização dos meios de produção e distribuição a simples intervenção do Estado na economia” e “realizar-se-á gradativamente, até a transferência, ao domínio social, de todos os bens possíveis de criar riqueza, mantida a propriedade privada nos limites das possibilidades de utilização pessoal, sem prejuízo do interesse coletivo”.

Entre seus fundadores estavam: João Mangabeira, Domingos Vellasco, Hermes Lima, Rubem Braga, Osório Borba, Joel Silveira, José Lins do Rego, Jader de Carvalho, Sergio Buarque de Hollanda e Antonio Candido.

Em 1947, a Esquerda Democrática transformou-se no Partido Socialista Brasileiro, com o mesmo programa e propostas da E.D. Propunha-se a ser um partido de “todos que dependam do próprio trabalho”. Defendia reformas imediatas como a nacionalização de áreas economicamente estratégicas, a ampliação dos direitos dos trabalhadores, a garantia de saúde e educação públicas, além do desenvolvimento da democracia e dos meios de participação popular. Em sua estrutura partidária já trazia uma novidade que caracterizaria o perfil democrático e conscientizador do PSB: os Núcleos de Base. Através deles, a militância poderia se envolver no projeto partidário, discutir as questões nacionais e através da soma das opiniões debatidas formar a orientação e o alvo da ação partidária. A imprensa partidária teve na Folha Socialista, desde 1947, um centro de debates. Em 1950 tornou-se um semanário, vendido em bancas, combinando o debate político com as informações cotidianas. Os representantes eleitos prestavam contas e tinham seus mandatos discutidos. Combatiam aumentos indevidos em seus salários. Tinham grande preocupação com o trato do dinheiro e bens públicos. O PSB sempre lutou para trazer sua militância e as camadas oprimidas do povo para a arena da ação política e da participação direta nos rumos da nação, despertando da apatia política e do conformismo com uma realidade que lhes é adversa. O PSB foi pioneiro na campanha do petróleo, com a atuação parlamentar de Hermes Lima e com a organização popular através da UNE, dirigida na época por socialistas: Roberto Gusmão (1947/48) e Rogê Ferreira (1949/50). Na questão agrária, desde 1948, fizeram propostas inovadoras como as cooperativas agrícolas que produziriam alimentação, trabalho e renda em terras abandonadas na periferia de São Paulo ou o Código da Terra, que incluía a distribuição, a questão ecológica, a política trabalhista e agrícola. Teve lideranças destacadas nos anos 60, como Francisco Julião que foi deputado estadual e federal do PSB de Pernambuco e João Pedro Teixeira, presidente da Liga de Sapé, na Paraíba, e que, assassinado pelo latifúndio, deu base ao filme: “Cabra Marcado para morrer”.

O Partido também teve atuação marcante na Frente Parlamentar Nacionalista, desde 1956, sob a liderança de seu deputado federal, Barbosa Lima Sobrinho.

Nos processos eleitorais salientaremos alguns momentos. Em 1952, Osório Borba foi candidato do PSB ao Governo de Pernambuco, com apoio do PCB. Venceu em Recife e Olinda mas foi derrotado pelo voto do interior, mas abriu caminho para a “Frente do Recife” que levou Pelópidas da Silveira (PSB) à prefeitura. Esta foi uma administração brilhante, voltada para obras que beneficiaram principalmente as classes mais desfavorecidas. Foram criadas associações de bairro e audiências coletivas quinzenais nas quais o prefeito discutia com o povo os problemas da cidade. Miguel Arraes o sucedeu e em 1962, com apoio da Frente que incluía o PSB, tornou-se Governador. O combate ao analfabetismo e a defesa dos direitos dos trabalhadores rurais marcaram sua administração.

Em 1953, o PSB apoiou Jânio Quadros, vereador progressista, para a prefeitura de São Paulo. Os socialistas tiveram participação na Secretaria de Higiene, dando ênfase ao saneamento básico, na Secretaria de Alimentação, enfrentando os intermediários e na Empresa Municipal de Transportes. Com pequena margem de votos na Convenção, obteve o apoio do partido para a candidatura a governador. O grupo paulista crítico a Jânio retomou a direção do Partido em 1957 e em 1960 a Convenção Nacional do PSB rompeu com Jânio, apoiando Lott. A aproximação com Jânio trouxe crescimento eleitoral mas perda de substância política.

Uma característica que sempre marcou e marca até hoje a história do PSB é a postura democrática. Mesmo discordando dos comunistas, posicionaram-se contra a cassação dos mandatos e ofereceram legenda para seus candidatos. Em 1950, mesmo derrotados por Vargas, defenderam sua posse. Frente às pressões udenistas para derrubá-lo, o senador socialista, Domingos Vellasco, declara: “A posição dos socialistas é a de quem alerta o Sr. Getúlio Vargas. Desejamos, como defensores da constituição, que ele se mantenha na Presidência da República até o fim de seu mandato. E assim desejamos porque, como socialistas democráticos, somos contrários a qualquer golpe, a qualquer ditadura, a qualquer substituição de governo que implique retrocesso político, mas exigimos dos poderes constituídos a punição de todos os corruptores e dilapidadores da fortuna pública”.

Em 1960, após a renúncia de Jânio Quadros, o PSB participou ativamente da campanha da legalidade contra a tentativa dos militares e setores conservadores de evitar a posse de João Goulart. O governo de Jango foi marcado pela busca das reformas de base. Os conservadores organizaram-se para manter os privilégios. Nesse cenário o PSB ampliou sua participação nas lutas sociais e no parlamento. No movimento estudantil a maior liderança do Partido era Altino Dantas, no movimento sindical urbano era o presidente do sindicato dos metalúrgicos de São Paulo, Remo Forli, na luta pela reforma agrária, Francisco Julião.

João Mangabeira foi Ministro de Minas e Energia e depois Ministro da Justiça no período parlamentarista do governo Goulart. Aurélio Viana, Barbosa Lima Sobrinho, Domingos Vellasco, José Joffily, Jamil Haddad, Adalgisa Nery e muitos outros foram lideranças parlamentares nacionalmente respeitadas. Em 31 de março de 1964, deu-se o golpe militar que derrubou Goulart. Em 1965, o Ato Institucional nº2 extinguiu os partidos políticos.

A maioria dos militantes do PSB foi para o MDB onde Aurélio Viana tornou-se uma das lideranças. Alguns foram para atuações mais radicais, como Altino Dantas, que foi para a ALN. O PSB se dispersou durante o regime militar. Quando houve a abertura política alguns como Pelópidas da Silveira ficaram no PMDB, outros como Jamil Haddad, Saturnino Braga e Rogê Ferreira foram para o PDT e outros como Antonio Candido, Sérgio Buarque de Hollanda e Fúlvio Abramo ajudaram a fundar o PT.

Apesar de ter pequena expressão eleitoral, ser mais um partido de quadros do que de massas, o PSB lançou as sementes não apenas de uma ampla democracia partidária como de uma atuação política fiel a seu programa, voltada para o socialismo e a liberdade. Seu presidente João Mangabeira, desde a Esquerda Democrática até sua morte em 1964, é considerado uma das figuras mais respeitadas na vida política brasileira, por sua honestidade, inteligência, princípios firmes de defesa do socialismo democrático

2. A REFUNDAÇÃO DO PSB (1985/1989)

Conquistada a democracia em 1985, articula-se no Rio de Janeiro, um grupo de professores e estudantes universitários para organizar um partido socialista. Para resistir e vencer a ditadura, a sociedade civil desenvolveu inúmeras lutas. Organizou as associações de bairro, as comunidades eclesiais de base e principalmente a “Campanha pelas diretas”, que criaram um tecido social mais amplo para a participação política.

Para obter a habilitação do PSB foram procurados remanescentes da antiga Esquerda Democrática como Joel Silveira, Rubem Braga, Jader de Carvalho e Evandro Lins e Silva que concordaram em assinar o manifesto de reorganização. O escritório de Evandro, na avenida Rio Branco, tornou-se a sede das reuniões semanais.

No dia 2 de julho ocorre a reunião de “refundação” do PSB. O manifesto apresenta o mesmo programa e estatuto do período 1947/65. Com os mesmos propósitos socialistas e democráticos, mostram que,40 anos depois, as mesmas formas de exploração persistiam, agravadas pela brutalidade da ditadura militar. Apontam a necessidade de trabalhar também contra a discriminação racial, opressão às minorias, às mulheres e crianças, violências contra culturas alternativas, degradação da qualidade de vida, depredação do meio ambiente, e genocídio de nações indígenas. Propõe uma cidadania ativa,a incorporação de novos direitos sociais, democratização dos meios de comunicação e defesa da soberania nacional. Em conclusão: descentralização completa do poder em uma economia gradativamente socializada. A Comissão Diretora Nacional terá Antônio Houaiss como presidente e como membros: Marcello Cerqueira, Roberto Amaral, Evandro Lins e Silva, Jamil Haddad, Joel Silveira, Rubem Braga e Evaristo de Moraes Filho. Entre os que assinam a Ata de Reorganização vamos encontrar também professores e pesquisadores respeitados hoje como César Guimarães, Wanderlei Guilherme dos Santos e Eli Diniz. Está também o estudante Cláudio Besserman Vianna, que vai se tornar o admirado humorista Bussunda(*1962 /+2006).

Habilitado o PSB participa com alguns candidatos próprios às eleições municipais nas capitais e apóia candidatos progressistas e de esquerda.

Como Saturnino Braga (PDT) venceu as eleições para prefeito do Rio de Janeiro, sua cadeira no senado será ocupada pelo suplente, Jamil Haddad, em março de 1987.

Em maio, a Convenção dos fundadores elege como Presidente da Comissão Diretora Nacional, Jamil Haddad e como Secretário Geral, Roberto Amaral.

O gabinete do senador vai se combinar com o gabinete de liderança do PSB, oferecendo condições para a organização das comissões municipais e estaduais e para as publicações que discutem as idéias do partido. Da tribuna, Jamil expõe suas concepções e projetos e apresenta o PSB ao país.

Em 1987 o partido tem seu registro provisório e solicita registro definitivo.

No Primeiro Congresso Nacional, em Outubro de 1987, o PSB passa a ter identidade. É oposição ao governo Sarney, tem 10 metas imediatas que vão da reforma agrária à socialização dos setores essenciais, do ensino público e gratuito em todos os níveis ao direito irrestrito de greve, liberdade sindical e jornada máxima de 40 horas semanais.

Definem: “Que socialismo queremos”:

“ Socialismo é sinônimo de uma sociedade que aboliu a propriedade privada capitalista dos meios de produção, os quais passam a ser propriedade cooperativas ou coletivas dos criadores das riquezas, os trabalhadores.

Apresentam: “ Que partido queremos”:

É socialista, com compromisso revolucionário e democrático, com filiado militante, sem lideranças privilegiadas, enraizado no movimento social e sindical e atuação parlamentar como consequência da organização dos trabalhadores e todo o povo.

Em o “PSB e o movimento social” tornam-se princípios:

Respeito à independência e autonomia e às decisões de congressos das categorias.
Formação de colegiados de deliberação
Recusa da prática do paralelismo
Estímulo à solidariedade entre os movimentos sociais.

Em julho de 1988 é aprovado pelo TSE o registro definitivo. A organização partidária traz crescimento e atrai parlamentares que concordam com as idéias definidas pelo Partido. Há um grande trabalho na Constituinte. Inicialmente, o PSB contava apenas com o Senador Jamil Haddad (RJ) e a deputada Beth Azize (AM) . Aliam-se aos setores progressistas e de esquerda. Aos poucos Abigail Feitosa (BA), José Carlos Sabóia (MA), Raquel Capiberibe (AP), Ademir Andrade (PA), José Luis Guedes (MG), entram para o PSB e formam uma bancada pequena, mas de grande qualidade. Só Jamil apresentou 123 sugestões na primeira fase, todas ligadas aos princípios partidários e necessidades da população como: reforma agrária, possibilidade de ação popular, punição exemplar à tortura. Das 536 emendas que apresentou posteriormente, 114 foram aprovadas.

A Constituição Cidadã, aprovada em outubro de 1988, coroa o esforço inicial do PSB refundado

Em 1989, o PSB vai solicitar a intervenção federal no Pará, para enfrentar a violência de assassinos de trabalhadores e lideranças parlamentares, entre elas o deputado estadual José Carlos Batista e o vereador Manoel Cardoso de Almeida do PSB. A impunidade é completa.

Na campanha eleitoral o PSB tem participação decisiva. Dois anos antes da formação da Frente Brasil Popular, o PSB já fizera a proposta. Depois de muitas negociações, são escolhidos: Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República e José Paulo Bisol, senador pelo Rio Grande do Sul, que se transferiu para o PSB, para vice Presidente. Participou também o PC do B . A campanha desperta grande entusiasmo e as pesquisas apontam crescimento constante. Collor vence o primeiro turno e Lula fica em segundo lugar. O PSB participa das articulações que ampliam a frente para o segundo turno com o PDT, PSDB, PV, progressistas do PMDB e lideranças do movimento social. O governador de Pernambuco, Miguel Arraes, apóia Lula no 2º turno. No comício final, na Candelária, fica junto com o presidente do PSB, Jamil Haddad e o secretário geral, Roberto Amaral.

3. MIGUEL ARRAES NO PSB (1990 / 2005)

Em março de 1990, o governador Miguel Arraes, convidado pela direção nacional, ingressa no PSB. O partido que recomeçara com lideranças de classe média, que após grandes esforços estava organizado em todo o país e com registro definitivo, contava agora com uma das mais importantes lideranças populares. Com sua experiência, capacidade de mobilização e de análise política, vai fazer com que o Partido tenha um grande crescimento eleitoral , superando até a cláusula de barreira mais à frente. O momento político era de ápice do neoliberalismo, confundindo até pessoas de esquerda. Com serenidade e firmeza, Arraes chamava a atenção para o fato de que, o neoliberalismo é o liberalismo tradicional com nova roupagem, trazendo mais miséria, mais fome, mais exploração. O centro de suas lutas está na nação, nas desigualdades sociais e regionais. E será o povo o responsável pela transformação. Para isto, o PSB tem de se transformar em um partido popular. No fim do ano, será , pelo PSB, o deputado federal mais votado do país..

Entre 1990 e 1992, o governo Collor vai encontrar no PSB uma oposição conseqüente. O Partido será reconhecido como guardião da Constituição. Entra com diversos recursos contra inconstitucionalidades: confiscos do Plano Collor, taxa para conservação de rodovias (obteve deferimento), decreto dando ao Presidente direito para privatizar estatais sem passar pelo Congresso. Os deputados socialistas reagem contra a destruição da máquina pública. Miguel Arraes lê da Tribuna da Câmara o Manifesto da Frente Parlamentar Nacionalista que condena a desestatização desenfreada que inclui até a Usiminas. As administrações municipais socialistas começam a mostrar uma forma de governar com intensa participação dos setores mais oprimidos da população, com políticas centradas na educação, saúde, geração de emprego e renda. Os programas partidários na TV e rádio apresentam estas experiências e recebem elogios e o Partido novas filiações.

A denúncia de corrupção feita pelo irmão de Collor, em maio de 1992, vai levar o PSB, através das falas de Miguel Arraes e do líder na Câmara, Célio de Castro, a solicitar uma CPI. O senador José Paulo Bisol e o agora deputado federal pelo Rio de Janeiro, Jamil Haddad ,vão participar da CPI. Ao lado da investigação no Congresso a população se mobiliza no Fora Collor à partir de agosto. O relatório, com provas cabais de desvios dos recursos públicos, é aprovado. Evandro de Lins e Silva, fundador e refundador do PSB participa da comissão de juristas que elabora o pedido de impeachment. Barbosa Lima Sobrinho, presidente da ABI e ex-deputado federal do PSB, faz a entrega do pedido ao presidente da Câmara. Decidida pelo Congresso a continuidade da investigação, Collor é afastado e assume o vice, Itamar Franco.

A Comissão Nacional Executiva (CNE) do PSB avalia ser Itamar Franco pessoa com boa avaliação ética e defensor, quando senador, dos interesses nacionais. Jamil Haddad assume o Ministério da Saúde e Antônio Houaiss, o Ministério da Cultura. Ao assumir, em novembro de 1992, Jamil diz: “ A administração socialista (…) instalará neste ministério a religião do interesse coletivo. E a probidade é seu primeiro mandamento”. Sua atuação foi importantíssima para a saúde no país. A descentralização, prevista pela Constituição e consolidada com a Lei Orgânica de Saúde de 1990, através do Sistema Único de Saúde (SUS), começa a ser realizada com a criação dos Conselhos Municipais de Saúde, instrumento de definição das políticas e sua fiscalização. Injeta recursos nos laboratórios oficiais para a produção de medicamentos. Recupera os hospitais universitários em convênio com o MEC.O Presidente assina o decreto proposto por Jamil para os remédios genéricos. A reação da industria farmacêutica multinacional foi tão grande que apenas quando Serra foi ministro da saúde de FHC é que a aplicação acabou sendo efetivada. Atuou na revisão dos registros de remédios retirando medicamentos danosos e fantasiosos. A rede pública hospitalar sucateada começou a ser recuperada. Para a prevenção foi fortalecida a vigilância sanitária, programas de vacinação e saneamento básico. Como primeiro vice presidente, Miguel Arraes assume a presidência do PSB.

No Ministério da Cultura, Antônio Houaiss vai ter como prioridades: reverter a indigência e sufocação das atividades de recuperação do patrimônio histórico e artístico e o apoio às atividades artísticas, particularmente o cinema.

Em setembro de 2003, em Maceió, vai se realizar o IV Congresso Nacional do PSB.

Depois de proposto pela CNE e discutido em reuniões prepatórias é aprovado “Um Projeto Para o Brasil” que passa a ser o eixo da atuação partidária. A luta política deve ser intensificada para a população elevar sua consciência e sua força. O Estado deve ser forte e não inchado, regulador, planificador e investindo nas áreas estratégicas.

Reconhecendo duas grandes lideranças, o Congresso elege Jamil Haddad, Presidente de Honra e Miguel Arraes, Presidente do PSB.

Em 1994, o PSB vai apoiar novamente a candidatura de Lula a presidente. Mas o Plano Real, adotado em março pelo governo Itamar, tendo Fernando Henrique como Ministro da Fazenda, tem ótimos resultados e leva-o à presidência.

Se a campanha de 1989 tivera um caráter forte de frente, inclusive com o candidato a vice, Bisol do PSB, a campanha de 1994 ficou concentrada no PT. Mas nos diversos níveis o PSB teve crescimento eleitoral passando de 15 deputados estaduais para 33, de 11 para 15 deputados federais, elege Ademir Andrade do Pará para o Senado e dois governadores: Miguel Arraes em Pernambuco e João Capiberibe no Amapá.

Em novembro de 1995, no Recife, teremos o V Congresso Nacional do PSB. Dois temas centrais de debate serão o neoliberalismo e a nova lei de partidos.

Sobre a globalização e neoliberalismo, a cientista social Tânia Bacelar sintetizou de forma brilhante as mudanças. A economia capitalista em ciclo de baixa nos anos 70, vai fazer três movimentos:

1. Reestruturação positiva ou mudança na organização da produção. O investimento básico hoje é no conhecimento.

2. Globalização, prevista por Marx, levando a concentração e centralização do capital. É enorme o poder dos atores globais enfraquecendo os Estados-Nação.

3. Financeirização da riqueza. Um ano de movimento cambial corresponde a 18 vezes toda a produção mundial. O neoliberalismo é a ideologia da retirada do Estado e centralidade do mercado adapta ao momento econômico do capitalismo. É o único caminho? Não. Projetos nacionais podem garantir inserção na economia mundial sem esta subordinação incrível a que o Brasil se submete.

No debate sobre a nova lei dos partidos, Carlos Siqueira (primeiro secretário do PSB) apontou a intenção do legislador: reduzir a influência dos partidos de esquerda (PSB, PPS, PV, PDT) pela cláusula de barreira. Qual a estratégia do PSB? Tentar mudar a lei no Congresso e crescer sua representação na Câmara nas eleições.

1996 foi ano de eleições municipais. O PSB teve um crescimento enorme. De 59 prefeitos eleitos em 1992, passou para 150. Nas capitais elege o prefeito de Belo Horizonte e as prefeitas de Maceió e Natal.

Em 1997 a Fundação João Mangabeira promove seminário sobre as administrações municipais socialistas. Além de haver a troca de experiências para melhor governar, os socialistas passam a ter um perfil comum de administração.

Sendo o ano de comemoração dos 50 anos do PSB, em novembro,ele vai discutir em seu VI Congresso Nacional, em Brasília a construção de um grande partido nacional e popular através de um projeto de inclusão social que preserve a soberania, fortaleça a federação, consolide e unifique os movimentos populares e dê solução às desigualdades sociais regionais. Como você pode ver, os Congressos Nacionais do PSB não são apenas para a escolha de seus dirigentes, mas um espaço de amplo debate dos problemas nacionais e as possibilidades de superá-los no caminho do socialismo democrático.

Em 1998, Roberto Amaral, desenvolve de forma participativa, o Programa de Governo do PSB. É uma combinação dos princípios e experiências do PSB para orientar o exercício do poder em sociedades capitalistas favorecendo os caminhos para o socialismo. A Fundação João Mangabeira vai promover em Brasília Curso de Capacitação de Instrutores em Formação Política. Os 38 militantes de 18 estados vão preparar-se para multiplicar a formação política em suas regiões.

Nas eleições presidenciais, o PSB integra novamente a aliança de Esquerda de apoio a Lula. Logo após o segundo turno Arraes apresenta um texto de grande profundidade: As eleições de 1998 e o golpe de 1964 mostrando que os objetivos do grande capital internacional e nacional impostos em 1964 cada vez mais se realizam. A única forma de enfrentar o desafio é desenvolver amplo movimento popular.

Em 1999, além de realizar diversos seminários, debates e publicações o PSB realiza seu VII Congresso Nacional em Novembro, em Brasília. Antônio Houaiss, primeiro presidente do PSB refundado, falecido há pouco, será homenageado.

Em 2001 o PSB decide ter candidato próprio à presidência. A idéia é oferecer ao eleitorado outra opção além de Lula para buscar a mudança. No 2º turno as esquerdas apoiariam o mais votado dentre seus candidatos.

Quais devem ser os eixos do Programa? A sugestão de Arraes é aprovada por unanimidade do Diretório Nacional. São eles:

1.Inserção, sem submissão aos EUA, no mundo global.Mercosul como ponto de partida.

2.Auditoria da dívida pública, interna e externa. Há investimentos sociais urgentes.

3.Revisão das privatizações feitas pelo governo federal.

4.Restabelecimento da federação.

5.Fortalecimento do Estado como agente de desenvolvimento para reduzir disparidades regionais.

O VIII Congresso Nacional do PSB, realizado em novembro de 2001,em Brasília, confirma a decisão pela candidatura própria à presidência da República.

Em 2002 esta decisão será levada à prática. Garotinho, governador do Rio de Janeiro, que saiu do PDT e se filiou ao PSB, será candidato a Presidente da República e o Deputado federal do PSB do Maranhão, José Antônio Almeida, será candidato a vice. Os compromissos básicos serão:

Com a soberania – autonomia decisória

Com a solidariedade – nação de cidadãos

Com o desenvolvimento – projeto coerente

Com a sustentabilidade

Com a democracia ampliada

A candidatura obteve mais de 15 milhões de votos mas ficou em terceiro lugar. No segundo turno o PSB apoiou Lula.

Os resultados para a Câmara Federal, com 22 eleitos foram decisivos para vencer a cláusula de barreira.

Em 2003 o PSB tem novas responsabilidades. Roberto Amaral assume o Ministério de Ciência e Tecnologia. Será sucedido em 2004 pelo deputado federal por Pernambuco, Eduardo Campos. Em 2006, Sérgio Resende, também do PSB, assume o cargo.

A política teve continuidade, sendo situada em 4 eixos:

Inclusão social, com redução das desigualdades regionais.

Desenvolvimento econômico agregando inovações.

Ampliação da formação de pesquisadores em áreas estratégicas.

Intensificação da cooperação internacional com afirmação da soberania nacional.

A atuação do partido no Congresso foi de apoio ao governo Lula mas mantendo fidelidade ao seu programa. Na reforma da previdência a bancada não aceitou o pacote enviado pelo governo.Defendeu previdência complementar pública e não privada. Na reforma tributária apresentou emendas: taxação da especulação financeira com a taxa Tobin, desoneração na área produtiva e nas folhas de pagamento.
Em 2004 o PSB cresce nas eleições municipais. Dos 133 prefeitos eleitos em 2000, passa agora para 176. É o nono partido mais votado.

Em 2005 o PSB e o Brasil vão perder Miguel Arraes. No dia 13 de agosto o presidente do Partido faleceu.

O IX Congresso do PSB realizou-se poucos dias depois, sob a presidência de Roberto Amaral que salientou o compromisso, individual e coletivo com a continuidade da obra de Arraes.

Na Declaração Política define:

Só a construção da justiça social poderá gerar a verdadeira estabilidade

Como todo o povo o PSB sofre com a erosão da esperança e dilapidação do patrimônio ético-político

O PSB reafirma a governabilidade e busca cabal apuração de toda e qualquer irregularidade ou desvio de conduta no poder público.

O PSB defende política econômica soberana e reforma política profunda.

Eduardo Campos, foi eleito presidente do PSB para o triênio: 2005-2008.

4. OS NOVOS DESAFIOS

Nas eleições de 2006, o PSB apoiou a recandidatura vitoriosa de Lula à presidência.Elegeu três governadores: Eduardo Campos (PE), Wilma de Faria (reeleita-RN) e Cid Gomes ( CE ) .

Em 2007, a bancada do PSB no Senado é composta de : Antônio Carlos Valadares (SE), Patrícia Sabóya Gomes (CE) e Renato Casagrande (ES).

Na Câmara dos Deputados, hoje com 29 parlamentares, o PSB formou a bancada de esquerda de apoio ao governo federal, composta de 78 deputados. Ao lado do PSB estão o PDT, PAN, PMN e PHS, sob a liderança do Deputado Federal do PSB de São Paulo, Márcio França. Quase 200 dos municípios são governados por prefeitos do PSB e 1879 vereadores socialistas apresentam projetos e fiscalizam a administração de suas cidades.

A Fundação João Mangabeira realizou, no dia 21 de janeiro de 2007, Seminário de Planejamento Estratégico dos Segmentos Organizados do PSB. Cada um deles realiza seu Congresso Nacional um dia antes do Congresso Nacional do PSB. Eles contribuem para a integração do partido e seus representantes no executivo e legislativo aos movimentos sociais.

A Juventude Socialista Brasileira (JSB) que teve seu primeiro Congresso Nacional em 1993 tem como meta a conscientização e politização dos jovens para a construção do socialismo.

O Movimento Sindical Socialista, com seu primeiro Congresso Nacional em 1997, propõe um sindicalismo livre, democrático, classista, autônomo e de luta, comprometido com a construção do socialismo.

A Secretaria da Mulher, teve seu primeiro Congresso em 1999. Para buscar a sociedade socialista é necessário alcançar a igualdade de gênero.

O Movimento Negro do PSB foi criado em 2003.Luta pelo socialismo democrático com justiça e equidade, unidade na diversidade.

O Movimento Popular Socialista realizou seu primeiro Congresso em 2005.

Depois de examinarmos estes 60 anos do PSB, entendemos a razão do orgulho dos militantes do Partido. A semente lançada em 1947 rendeu bons frutos. Um pequeno partido, com diminuta presença nos movimentos sociais, poucos parlamentares e ocupantes de mandatos no executivo, tem hoje uma ampla representação política em todo o país, cresce nos movimentos sociais e é respeitado pela fidelidade a seus princípios e a seu programa. Com densidade faz a crítica à sociedade capitalista em que vivemos e apresenta proposições voltadas para a sociedade futura, que será, temos certeza, socialista e democrática.

Se acompanhamos toda a construção do PSB, de suas idéias, lideranças e ações na sociedade e nos espaços de poder, se nos sentimos herdeiros desta história com resultados brilhantes em condições tão adversas, novos desafios se apresentam para o PSB e para todos nós, socialistas.

Carlos Siqueira, Primeiro Secretário Nacional do Partido, apresentou uma tese no IX Congresso do PSB, em 2003, estimulando o desenvolvimento de um projeto de ampliação dos objetivos estratégicos do PSB. Parte das preocupações historicamente básicas da esquerda e marcantes na vida do PSB: a igualdade, a justiça, a liberdade e a participação. Como incluir no projeto estratégico do Partido, de mudanças estruturais na sociedade, os novos problemas e atores que não se limitam a oposição proletariado e burguesia ou socialismo e capitalismo. Na diversidade e pluralidade da vida social contemporânea, há relações outras de dominação e subordinação como as de gênero ou as étnicas que precisam não só ter espaço de fala mas também passarem a ser parte do processo de libertação socialista. A democratização precisa ser aprofundada com a participação cidadã mas precisa ser estendida às diversas instituições sociais como a família, a escola, as igrejas, os serviços públicos…

Para tornar realidade esta ampliação de objetivos teremos de desenvolver, pelo menos seis pontos:

1. incluir esta diversidade com sentido de conjunto

2. as diversas vozes precisam ter elos de ligação entre suas demandas e a luta política

3. estas diversidades devem aparecer em suas falas, em sua dignidade e identidade, sem se dissolver

4. as necessidades do “aqui e agora” tem que ser contempladas, ao lado dos objetivos de médio e longo prazo

5. o projeto ampliado deve ter um compromisso ético-político com o presente e o futuro dos sistemas vivos do planeta, revolucionando a vida das pessoas em um meio ambiente saudável

6. assumir como valores fundamentais:

A.O igualitário e popular retomando as aspirações dos excluídos, discriminados e oprimidos não apenas entre os trabalhadores da cidade e do campo. Os jovens encontram enormes dificuldades de acesso ao mercado de trabalho. As mulheres enfrentam a violência doméstica e salários mais baixos que os homens nas mesmas atividades. Com aposentadorias ridículas os idosos passam a trabalhar como antes para se sustentar.

B. O democrático não apenas na vida política mas em toda a vida social.

C. O libertário combinando o aprofundamento das liberdades pela democratização da riqueza social com o respeito à diferença. Serão excluídas as liberdades de torturar, explorar, oprimir, discriminar.

Todo este projeto de uma nova esquerda no Brasil só será factível numa nação soberana, capaz de se incluir na globalização sem subserviência aos interesses do grande capital e das grandes potências.

O desafio que está posto hoje para o PSB, que deve ser enfrentado sob a liderança do Governador Eduardo Campos e com a participação das lideranças emergentes do Partido que se somará à experiência histórica acumulada por diversos companheiros, é formular um projeto para o Brasil, capaz de ampliar substancialmente as conquistas do atual governo.

Uma esquerda capaz de ter clareza nas políticas urbanas , quando 80% dos brasileiros moram nas cidades, cercados de problemas. Uma nova esquerda capaz de reorganizar o pacto federativo, para que prefeitos e governadores deixem de ir à Brasília com pires nas mãos. Uma nova esquerda capaz de formular e implementar um desenvolvimento sustentável, construindo um mercado interno sólido, uma produção interna com grande valor agregado, enfrentando a cultura do consumo supérfluo do capitalismo, garantindo a convivência com a natureza e não sua destruição.

Este desafio é de todos nós. Durante e após o curso, com concordâncias e discordâncias, com complementações, com pensamento e ação, você pode e deve enfrentar os desafios do presente como ator desta história.

COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PSB-BAHIA

Presidente: Deputada Federal Lídice da Mata
Site oficial: www.lidice.com.br
www.facebook.com/LidicedaMata
Twitter: @lidicedamata

Secretário geral: Domingos Leonelli
www.facebook.com/domingosleonelli

Primeiro Secretário: Rodrigo Hita
www.facebook.com/rodrigo.hita

Secretário de Finanças: Antônio Carlos Tramm
www.facebook.com/antoniocarlos.tramm

Secretários Especiais:

Deputado Estadual Angelo Almeida
www.facebook.com/angeloalmeida40

Deputada Estadual Fabíola Mansur
www.facebook.com/MansurFabiola

Vice-prefeito de Ilhéus Bebeto Galvão
www.facebook.com/bebetogalvao

Secretário Estadual de Agricultura João Carlos Oliveira
www.facebook.com/JCarlosPSB

Deputado Estadual Marquinho Viana

Zé Carlos

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB

O Presidente do Partido Socialista Brasileiro – PSB, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando o cumprimento, pelo Partido, do artigo 55, § 1º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, resolve:

Fazer publicar o texto atualizado do Estatuto do Partido Socialista Brasileiro considerando as deliberações do Congresso Nacional do PSB de Revisão Estatutária, realizado no dia 06 de junho de 2008, em Brasília, Distrito Federal, que promoveu alterações no Estatuto do Partido.

Eduardo Campos (in memoriam)
Então Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro

Carlos Siqueira
Atual Presidente Nacional do PSB

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CAPÍTULO I

Art. 1º O Partido Socialista Brasileiro – PSB, com sede e foro na Capital da República Federativa do Brasil, com jurisdição em todo território nacional e duração por tempo indeterminado, rege-se, por seu Manifesto, Programa e Estatuto, pelo Código de Ética e Fidelidade Partidária e por este Regimento Interno, observados os princípios constitucionais, as normas legais e partidárias.

Art. 2º A filiação ao PSB só terá validade se realizada nos termos das normas estatutárias e deste Regimento Interno.

§ 1º A prova de filiação é o cartão padronizado de Identidade Partidária no modelo aprovado pelo Diretório Nacional do PSB.

CAPÍTULO II

Dos Congressos do PSB

Art. 3º O Congresso é o órgão decisório e supremo do PSB nos níveis zonal, Municipal, Estadual e Nacional, competindo-lhe no âmbito de sua jurisdição:
a) deliberar sobre as questões de interesse partidário;
b) eleger os membros do respectivo Diretório;
c) deliberar sobre os recursos a ele interpostos;
d) eleger os seus delegados ao Congresso imediatamente superior;
e) deliberar sobre as alianças ou coligações com outros partidos democráticos e progressistas.

§ 1º Participará, proporcionalmente, da composição da nominata de delegados do PSB aos Congressos Estaduais e Nacional, no caso de disputa, cada chapa que obtiver pelo menos 10% (dez por cento) dos votos.

§ 2º Nos Congressos do PSB, o voto será pessoal e igualitário, vedado o voto cumulativo, ainda que o filiado ostente mais de uma condição que o habilite a votar

Art. 4º Compete privativamente ao Congresso Nacional:
I autorizar alianças e coligações para as eleições nacionais e estabelecer linhas políticas para os Congressos Estaduais, Municipais e Zonais;
II deliberar sobre todas as questões de princípios e de orientação política e partidária;
III indicar e aprovar os candidatos a Presidente e Vice-presidente da República;
IV deliberar sobre a dissolução do Partido, em congresso especialmente convocado para tal finalidade e com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos delegados regularmente credenciados;
V deliberar sobre a incorporação ou fusão do PSB com outros partidos em congresso especialmente convocado para tal finalidade, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos delegados regularmente credenciados;
VI aprovar e alterar este Estatuto, pelo voto da maioria absoluta do total de seus delegados, em convocação específica para este fim;
VII decidir, em última instância em grau de recurso;
VIII eleger o Diretório Nacional;
IX destituir o Diretório Nacional, pelo voto de pelo menos 60% (sessenta por cento) dos delegados do Congresso Partidário Nacional, quando convocado nos termos do Estatuto partidário para tal fim.

Art. 5º Compete privativamente ao Congresso Estadual, observadas as normas atinentes a escolha de candidatos e a fixação de coligações previstas no Estatuto partidário, indicar os candidatos aos legislativos Estadual e Federal e ao Executivo Estadual, e a eleição de seus órgãos de direção, fiscalização e controle.

Art. 6º Compete privativamente ao Congresso Municipal, observadas as normas estatutárias e as resoluções políticas e diretrizes emanadas do órgão imediatamente superior, indicar os candidatos às eleições proporcionais e majoritárias municipais, e a eleição de seus órgãos de direção, fiscalização e controle.

Art. 7º Os Congressos do PSB Nacional, Estadual, Municipal e Zonal reúnem-se ordinariamente de 2 em 2 (dois em dois) anos, quando convocados pelo respectivo Diretório ou ainda a requerimento de 1/3 (um terço) dos Diretórios Estaduais ou de 1/3 (um terço) dos Diretórios Municipais, ou de 1/3 (um terço) dos Diretórios Zonais, conforme o caso.

§ 1º Nos Municípios com existência simultânea de Diretório Municipal e Zonal, o Congresso Municipal será convocado pelo Diretório por 1/3 (um terço) dos delegados zonais ao Congresso Municipal, ou ainda pela maioria simples dos membros dos diretórios zonais ou pelo conjunto de 1/3 (um terço) dos filiados de cada Diretório Zonal.

§ 2º Os Congressos ordinários serão convocados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em âmbito Nacional, 20 (vinte) dias em âmbito Estadual e 10 (dez) dias o Municipal e o Zonal.

§ 3º Os Congressos extraordinários serão convocados com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em âmbito Nacional, 30 (trinta) dias em âmbito Estadual e 10 (dez) dias o Municipal e Zonal.

§ 4º Em caso de urgência urgentíssima, os Diretórios poderão reduzir os prazos de convocação dos congressos extraordinários, submetendo, obrigatoriamente a decisão à aprovação do Diretório hierarquicamente superior.

Art. 8º O Congresso Municipal será constituído por todos os filiados ao PSB, em dia com suas obrigações partidárias, inclusive com as contribuições previstas nos arts. 61 e 63 do Estatuto Partidário e portadores do Cartão de Identidade Partidária, definitivo ou provisório, no modelo estabelecido pela Direção Nacional.

§ 1º São delegados natos ao Congresso previsto neste artigo, os membros do Diretório Municipal, e os detentores de mandatos eletivos filiados na circunscrição municipal.

§ 2º Nos municípios com existência simultânea de Diretórios Municipal e Zonal, o Congresso Municipal será composto de membros do Diretório Municipal, membro dos Diretórios Zonais, delegados zonais ao Congresso Municipal, eleitos na proporção de 10 (dez) delegados para os primeiros 30 (trinta) filiados e mais 1 (um) por dez filiados a mais ou fração, e os detentores de mandatos eletivos previstos no parágrafo 1º deste artigo.

Art. 9º O Congresso Estadual é composto de delegados natos e eleitos nos Congressos Municipais:

a) São delegados natos os detentores de mandato eletivo federal e estadual, os Prefeitos, e os membros titulares do Diretório Estadual;
b) Os demais delegados serão eleitos pelos Congressos Municipais na seguinte proporção:
1) Dois delegados em cada Município em que o PSB tiver diretório definitivo;
2) Mais um delegado, na hipótese de o PSB ter eleito um ou mais Vereadores à Câmara Municipal.

Parágrafo Único. No Município o­nde o PSB houver obtido, na eleição imediatamente anterior, pelo menos 2% (dois por cento) dos votos apurados para a Câmara dos Deputados, será eleito mais um delegado, e mais um a cada 5.000 (cinco mil) votos obtidos, no mesmo pleito, para o PSB.

Art. 10 Os Congressos do PSB serão convocados por edital , publicados no jornal de maior circulação na respectiva jurisdição.

Parágrafo Único. Não havendo jornal no âmbito da jurisdição do município, o edital deverá ser afixado na Sede do Partido e no Cartório Eleitoral.

Art. 11 Os Congressos do PSB serão instalados com a presença de pelo menos 20 % (vinte por cento) dos filiados ou delegados com direito a voto no respectivo congresso e deliberará por maioria absoluta de votos, ressalvados os quoruns especiais previstos no Estatuto Partidário.

Art. 12 Poderão participar dos congressos do PSB, todos os filiados ao Partido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, portadores do documento referido no caput do art. 8º, e em dia com as obrigações previstas nos artigos 61 e 63 do Estatuto Partidário.

Art. 13 Os delegados ao Congresso Nacional do PSB serão eleitos pelo respectivo Congresso Estadual na seguinte proporção:
I- Dez delegados por unidade federativa o­nde o PSB, até a data-limite da realização dos Congressos Estaduais, estiver organizado em caráter definitivo, e obtenha o registro pela Executiva Nacional, que se pronunciará em tempo hábil à realização do Congresso Nacional.
II- Nos Estados o­nde o PSB tiver direção estadual provisória serão eleitos ao Congresso Nacional do Partido apenas 4 (quatro), delegados por unidade federativa, dos delegados previstos na alínea anterior.

§ 1º Na unidade federativa o­nde o PSB tiver obtido pelo menos 2% dos votos apurados para a Câmara dos Deputado, acrescenta-se um (01) delegado, e mais um (01) delegado a cada trinta mil votos além do percentual de sufrágios referidos neste dispositivo.

§ 2º Na unidade federativa o­nde o PSB houver eleito Deputados Estaduais, a cada Deputado eleito pelo PSB corresponderá um delegado.

§ 3º São delegados natos ao Congresso nacional do PSB os seguintes detentores de mandatos eletivos pela legenda do Partido: o presidente e o vice-presidente da República, os governadores e os vice-governadores, os senadores, os deputados federais, os membros titulares do Diretório Nacional.

CAPÍTULO III

Da Fixação de Normas sobre a Constituição de
Diretórios Municipais e Estaduais

Art. 14 Na composição dos Diretórios, respeitada a representação majoritária da chapa vencedora, será assegurada representação proporcional às chapas que tenham obtido no mínimo, 10 % (dez por cento) dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

Art. 15 Na composição das chapas para os Diretórios será levada em conta, sempre que possível, a representatividade de diversos segmentos sociais.

Parágrafo Único – É obrigatório constar do Regimento Interno dos Congressos do PSB todas as normas pertinentes a prazos e registro de chapas.

Art. 16 Para constituir Diretório Municipal, deve haver no Município um número mínimo de filiados, a ser fixado pelo Diretório Estadual ou pela Comissão Executiva Provisória Estadual.

Art. 17 Para constituir Diretório Estadual deverá haver Diretórios Municipais constituídos na forma deste Regimento Interno, em pelo menos, 20 % (vinte por cento) dos Municípios do respectivo Estado.
Parágrafo único. Após alcançar o nível de organização previsto neste artigo, a Comissão Executiva Provisória Estadual, convocará imediatamente um Congresso para eleger o Diretório Estadual.

Art. 18 Nas Capitais de Estados e nos Municípios com mais de uma zona eleitoral, serão constituídos Diretórios Municipais que representarão o PSB politicamente e junto à Justiça Eleitoral no âmbito de sua respectiva jurisdição.

Parágrafo Único Sem prejuízo do disposto neste artigo, também serão criados Diretórios Zonais com a finalidade exclusiva de facilitar a organização eleitoral do Partido.

Art. 19 A constituição de Diretórios nas Capitais e Cidades com mais de uma zona eleitoral, será realizado através de Congresso Municipal, que será convocado após 50% (cinquenta por cento) das Zonais atingirem o número de filiados fixado pelo Diretório ou Comissão Provisória Estadual.

CAPÍTULO IV

Do Registro dos Diretórios e Comissões Executivas

Art. 20 Compete à Comissão Executiva, no âmbito de sua jurisdição, decidir sobre o registro da Comissão Executiva e do Diretório hierarquicamente inferior.

Art. 21 No prazo de cinco dias após a realização do Congresso que eleger o Diretório Zonal, Municipal ou Diretório Estadual, o Presidente da Comissão Executiva respectiva encaminhará à Comissão Executiva hierarquicamente superior o requerimento de registro do Diretório e da Comissão Executiva, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Do Zonal para o Municipal
a) Cópia do Edital de convocação do Congresso Zonal com prova de sua publicação na sede do Partido, no cartório eleitoral da respectiva Zona ou em jornal;
b) Cópias das Atas do Congresso e do Diretório que elegeram os Membros do Diretório, Conselho Fiscal, Conselho de Ética, Delegados ao Congresso imediatamente superior e a sua Comissão Executiva.
c) Ofício contendo os nomes dos membros efetivos do Diretório Zonal, Delegados ao Congresso Municipal e sua Comissão Executiva , contendo para cada membro nome, endereço, CPF, título eleitoral, seção, zona, cargo que ocupa, o número e data de filiação ao PSB.
II – Do Municipal para o Estadual
a) Os documentos constantes das letras “a” e “b” , do item anterior;
b) Relação de todos os filiados recadastrados no município até a data do Congresso;
c) Relação dos nomes dos filiados detentores de mandatos, no município, em qualquer nível, com endereço e CPF;
d) Endereço e CGC do Diretório Municipal;
III – Do Estadual para o Nacional
a) Cópia do Edital de Convocação do Congresso;
b) Relação dos Municípios o­nde o partido está organizado de forma definitiva ou provisório com os seguintes dados:
1) Endereço do Diretório Municipal;
2) Relação dos membros da Comissão Executiva;
3) Nome completo – CPF – endreço – Número Nacional de filiação partidária, título eleitoral, zona seção e data de filiação.
c) Relação, por município, de todos os filiados detentores de mandatos eletivos, em qualquer nível, contendo os mesmos dados exigidos na letra anterior.

Art. 22 O Presidente da Comissão Executiva hierarquicamente superior, ao receber o pedido de registro nomeará um relator, entre os membros da Comissão Executiva, e encaminhará o expediente à Secretaria do Partido para autuar e numerar o processo de registro.

§ 1º O relator do processo de registro de Comissão Executiva no Diretório terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do efetivo recebimento do processo, para apresentar o seu relatório;

§ 2º O prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser dilatado para mais 10 (dez) dias se o relator necessitar de determinar diligência ao Presidente da Comissão Executiva hierarquicamente inferior;

§ 3º A Comissão Executiva encarregada do registro do Diretório e da Executiva Municipal ou Estadual terá 30 (trinta) dias de prazo para efetuar o registro.

§ 4º Nos casos de negligência do relator quanto ao não cumprimento dos prazos dos §§ 1º e 2º, deste artigo, o presidente avocará o processo e a competência, prolatando sua decisão no prazo improrrogável de 3 (três) dias.

Art. 23 O Diretório e a Comissão Executiva Municipal ou Estadual só poderão exercer os poderes que lhes confere o Estatuto Partidário, após o deferimento do seu registro perante a Comissão Executiva hierarquicamente superior.
Parágrafo único. O Congresso partidário que eleger o Diretório Municipal ou Estadual, outorgará poderes à Comissão Executiva Municipal ou Estadual provisória para dirigir o Partido até o efetivo deferimento do registro, pela Comissão Executiva hierarquicamente superior.

Art. 24 Após o deferimento do registro do Diretório e da Comissão Executiva Estadual ou Municipal, a Comissão Executiva hierarquicamente superior comunicará à Justiça Eleitoral a sua decisão.
Parágrafo único. Somente após a comunicação à Justiça Eleitoral, prevista neste artigo, A Comissão Executiva e o Diretório Municipal ou Estadual, poderão exercer as atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Partidário.

CAPÍTULO V

Dos Recursos e sua Tramitação

Art. 25 Aos filiados ao PSB asseguram-se, entre outros, o direito a recorrer de decisões dos órgãos partidários.

§ 1º O recurso previsto neste artigo deve ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data em que o filiado for notificado oficialmente por escrito da decisão do órgão partidário a quo. (inferior).

§ 2º O recurso pode ser interposto independente da notificação prevista no parágrafo anterior.

Art. 26 O Presidente do órgão hierarquicamente superior, ao receber o recurso designará um relator, dentre os membros da Comissão Executiva, no prazo máximo de dez dias, a contar do recebimento.

Art. 27 O relator do recurso apresentará o relatório no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do efetivo recebimento do processo.

§ 1º O relator ouvirá, obrigatoriamente, as razões das partes, assinalando para tal fim o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

§ 2º O relator poderá atribuir ao recurso o efeito suspensivo, ou recebê-lo somente no efeito devolutivo.

CAPÍTULO VI

Das Intervenções

Art. 28 Os Diretórios do PSB intervirão, por prazo e duração certa, nos órgãos hierarquicamente subordinados mediante decisão de, pelo menos 60 % (sessenta por cento) de seus membros, para:
I Manter a integridade partidária;
II Assegurar a disciplina;
III Impedir acordo de participação governamental e coligação que contrarie as normas pertinentes contidas no Estatuto Partidário;
IV Garantir o controle das finanças;
V Preservar normas estatutárias, a ética partidária e as diretrizes políticas fixadas pelos órgãos competentes.

§ 1º A decretação de intervenção deverá ser precedida de audiência, no prazo máximo de 8 (oito) dias, do órgão objeto da intervenção.

§ 2º A intervenção realizada em desobediência às normas previstas no Estatuto Partidário e neste Regimento, será nula.

Art. 29 Da decisão que decretar intervenção, cabe, no prazo de 5 (cinco dias), recurso ao Diretório hierarquicamente superior, facultado ao relator atribuir-lhe o efeito suspensivo.

§ 1º Se o recurso interposto contra a decretação de intervenção não for julgado no prazo máximo de 30 (trinta dias), o ato de intervenção será suspenso até o julgamento do recurso.

Art. 30 Do ato de intervenção será editado decreto do qual deverá constar as razões da decisão.

§ 1º A decisão sobre intervenção em órgão partidário, só passa a viger após a publicação em jornal de circulação na respectiva jurisdição ou afixado na sede do Partido, o decreto a que se refere este artigo.

Art. 31 O recadastramento dos filiados ao PSB será realizado sempre, no período e na forma que determinar a Comissão Executiva Nacional do Partido.

§ 1º A contribuição partidária estatutária obrigatória, vencida se constitui crédito líquido e certo do partido, para todos os fins de direito.

§ 2º A validade da filiação ou recadastramento se vincula, obrigatoriamente ao pagamento da contribuição partidária estatutária e ao preenchimento de todas as demais formalidades legais, estatutárias, éticas e regimentais, sob pena de sua anulabilidade.

§ 3º Os gastos eleitorais do candidato ou contribuições voluntárias não exime e nem desobriga o filiado ao pagamento de contribuição partidária estatutária obrigatória.

Art. 32 São livros obrigatórios para o Diretório do PSB em qualquer nível:
a) Os Livros Contábeis – CAIXA e DIÁRIO;
b) O Livro de Atas de Reuniões do Diretório e da Comissão Executiva;
c) O Livro de Atas do Congresso Respectivo.

Art. 33 O presente Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação pelo Diretório Nacional e publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 2 de fevereiro de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR (IN MEMORIAM)
Então Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB

CARLOS SIQUEIRA
Atual Presidente Nacional do PSB

O Diretório do Partido Socialista Brasileiro – PSB, reunido no dia 02 de fevereiro de 1997, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve aprovar Código de Ética do PSB nos termos da presente Resolução:

CAPÍTULO I

Do Código e da sua Aplicação

Art. 1º. Na aplicação deste Código de Ética pelos órgãos partidários de âmbito Nacional, Estadual, Municipal e Distrital e Zonal do Partido Socialista Brasileiro, serão observados o Programa, o Estatuto, o Regimento Interno, as Diretrizes legitimamente emanadas de seus órgãos de direção, a disciplina partidária e os princípios democráticos.

CAPÍTULO II

Dos Direitos e das Garantias

Art. 2º. A todos os filiados ao Partido Socialista Brasileiro ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários.
Art. 3º. Todos os filiados ao Partido Socialista Brasileiro estão sujeitos à disciplina partidária, devendo orientar suas atividades de acordo com as normas estatutárias, os princípios éticos e as diretrizes fixadas pelos órgãos competentes do Partido.
Art. 4º. Os filiados poderão formular aos órgãos de direção partidária petições, representações ou reclamações para a defesa de seus direitos e dos interesses do Partido.
Art. 5º. Nos processos decorrentes deste Código de Ética fica assegurado amplo direito de defesa.

CAPÍTULO III

Dos Princípios Éticos

Art. 6º. São deveres do filiado ao PSB:
I manter o compromisso fundamental do Partido com o Socialismo e Liberdade, a democracia e a justiça social, como princípios básicos, primordiais e inabaláveis;
II defender intransigentemente os interesses nacionais, definidos como interesses do povo brasileiro, na integridade do território nacional, na autonomia cultural e no desenvolvimento econômico;
III empenhar-se com denodo e perseverança, na busca da unidade das forças populares, fiel à visão pluralista do socialismo que queremos;
IV velar pela independência, pela unidade e pelo prestígio do Partido Socialista Brasileiro;
V cumprir as decisões emanadas dos órgãos partidários;
VI comportar-se com urbanidade, lealdade e fraternidade no relacionamento com os companheiros;
VII exercer com decoro e responsabilidade os cargos de direção partidária, mandato ou qualquer função pública ou privada assim como sua atividade profissional;
VIII contribuir financeiramente, na forma estabelecida pelo Estatuto Partidário para a manutenção do PSB.

CAPÍTULO IV

Das Transgressões a Normas Partidárias

Art. 7º. É vedado aos filiados ao Partido Socialista Brasileiro:
I transgredir dispositivos ou postulados do Programa, Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Ética e Fidelidade Partidária do PSB;
II descumprir as resoluções emanadas dos órgãos do Partido;
III atentar contra o livre exercício do direito de voto ou contra a normalidade e a lisura das eleições partidárias;
IV exercer atividade política contrária ao regime democrático ou aos interesses do Partido, negando apoio a candidaturas patrocinadas pelo Partido ou apoiando candidaturas não aprovadas pelo Partido Socialista Brasileiro;
V exercer cargo de confiança de governo ao qual o PSB faça oposição;
VI faltar, no decorrer de cada semestre, sem motivo justificado, por escrito a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, do órgão a que pertencer;
VII obstruir o funcionamento de qualquer órgão do Partido, inclusive negando quorum para suas deliberações.

CAPÍTULO V

Dos Conselhos de Ética e Fidelidade Partidária

Art. 8º. O Conselho de Ética e Fidelidade Partidária, composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, eleitos pelos respectivos congressos, opinará em todas as representações relativas a infidelidade partidária, quebra de princípios e deveres éticos e a violação do Estatuto, promoverá debates, seminários, eventos e cursos sobre ética nas mais diversas dimensões.
Art. 9º. Ficam instituídos os Conselhos de Ética e Fidelidade Partidária do Diretório Nacional e dos Diretórios Estaduais e Municipais.
Parágrafo único. Nos Estados e Municípios o­nde o PSB estiver organizado de forma provisória, os membros do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária serão escolhidos em reunião ampliada e representativa dos diversos segmentos do Partido, com presença de filiados nunca inferior a 50 (cinqüenta) membros, para cumprir mandato que não pode ultrapassar o período de mandato da Comissão Executiva Provisória.
Art. 10º. Compete aos Diretórios o­nde o Partido for organizado de forma definitiva, e as Comissões Executivas Provisórias, a implantação de seus respectivos Conselhos de Ética e Fidelidade Partidária, até 30 (trinta) dias após a aprovação e publicação no Diário Oficial da União, pelo Diretório Nacional.
Parágrafo único. Não podem ser membros do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária, os titulares de mandato, os membros titulares e suplentes dos Diretórios e os membros do Conselho Fiscal e das Comissões Provisórias.
Art. 11. Compete aos Conselhos de Ética e Fidelidade Partidária eleger o Presidente e seu Secretário, o qual substituirá o Presidente em seus impedimentos.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições dos Conselhos de Ética e Fidelidade Partidária

Art. 12. Compete ao Conselho de Ética e Fidelidade Partidária elaborar seu Regimento Interno, organizar seus Serviços, instruir os processos, elaborar relatórios, emitir parecer conclusivo sobre todas as representações relativas à quebra, pelos membros e órgãos do Partido, dos princípios e deveres éticos.
Art. 13. As representações dirigidas ao Conselho de Ética e Fidelidade Partidária serão registradas, ordenadas e distribuídas pelo Presidente ao Relator no prazo de 3 (três) dias.
Art. 14. Compete ao relator providenciar o andamento e a instrução do processo, como se segue:
I recebida a denúncia, o Presidente notificará através de correspondência com aviso de recebimento, o denunciado para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as denúncias recebidas;
II o denunciado ou seu representante legal, no prazo fixado neste artigo, apresentará a defesa escrita, instruída com os documentos que entender necessários;
III o Conselho poderá instruir o processo com o testemunho de pessoas que possam esclarecer os fatos argüidos, antes que o denunciado apresente a defesa escrita;
IV o relator remeterá o processo ao Presidente do Conselho de Ética, com seu relatório e parecer conclusivo;
V recebido o processo devidamente instruído, o Presidente convocará os membros do Conselho de Ética para apreciar a matéria, fixando local, dia e hora para a reunião.
Art. 15. O Presidente do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária enviará o processo, de imediato, ao Presidente da Comissão Executiva, a fim de que este convoque o Diretório para julgar o recurso.
§ 1º. Em caso de recurso que trate de punição a filiados ao PSB, se o Diretório não julgar no prazo de 30 (trinta) dias, a punição será suspensa até o efetivo julgamento do recurso.
§ 2º. Nos casos omissos, o Conselho terá como orientação as normas do Direito Processual Penal Brasileiro.

CAPÍTULO VII

Do Processo e do Julgamento

Art. 16. Qualquer filiado ao Partido Socialista Brasileiro poderá requerer a instauração de processo visando à apuração de violação de deveres partidários e infringência do Código de Ética.
Art. 17. A representação deverá ser feita por escrito, motivada, circunstanciada e, se possível acompanhada das provas em que se fundar.
Art. 18. Terá competência para receber a representação:
I A Comissão Executiva do Diretório a que estiver filiado o denunciado;
II A Comissão Executiva Nacional, se o denunciado for um de seus membros, o Presidente ou o Vice-presidente da República, Ministro de Estado ou equivalente;
III A Comissão Executiva Estadual, se o denunciado for um de seus membros, Governador, Vice-Governador, Deputado Estadual, Secretário de Estado, ou equivalente;
IV A Comissão Executiva Municipal, se o denunciado for um de seus membros, Prefeito, Vice-prefeito, Vereador, Secretário Municipal ou equivalente.
Art. 19. O Presidente do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária ou o relator, frente a incompetência do órgão julgador ou do manifesto descabimento da representação, poderá deixar de apreciar-lhe o mérito, submetendo ao Conselho, a recusa de seu recebimento, independente da instrução.
Art. 20. Uma vez aprovado pelo Conselho o não recebimento da representação, o processo deverá ser, imediatamente, enviado à Comissão Executiva para sua decisão.
Art. 21. Se a representação for recebida, o Presidente da Comissão Executiva do respectivo Diretório a encaminhará ao Conselho de Ética Partidária competente, que procederá na forma de suas atribuições.
Art. 22. Concluída a instrução, o Conselho de Ética remeterá os autos do processo, com o relatório e o parecer conclusivo, ao Presidente da Comissão Executiva, que designará local, dia e hora para o julgamento, mandando notificar, por escrito, o denunciado.
Art. 23. Durante a sessão de julgamento será facultada a palavra ao denunciado, ou a seu representante legal, por 15 (quinze) minutos, para sustentação oral, e ao denunciante para sustentar a acusação, por igual tempo.
Art. 24. Funcionará como relator, no julgamento, um membro do Diretório.
Art. 25. As sanções previstas neste Código serão aplicadas e decididas por maioria simples de votos dos membros do Diretório, exceto as de expulsão, que serão decididas por maioria absoluta.

CAPÍTULO VIII

Das Medidas Disciplinares

Art. 26. O filiado ao PSB que infringir os princípios programáticos e estatutários, ferir a ética partidária ou descumprir as decisões tomadas democraticamente nos Congressos do Partido, estará sujeito a uma das medidas disciplinares:
a) advertência;
b) suspensão do direito de voto, nas reuniões internas;
c) censura pública;
d) suspensão por 12 (doze) meses;
e) destituição de função em cargo partidário;
f) cancelamento de filiação; e
g) expulsão.
§1º. Aplicam-se as penas de advertência, censura pública, suspensão ou cancelamento de filiação, segundo a gravidade da falta, aos infratores primários por indisciplina.
§ 2º. Ocorre a destituição de função ou a de expulsão pela inobservância de princípios programáticos, improbidade ou ação do filiado contrário ao programa partidário ou as deliberações do órgão partidário.
Art. 27. As penalidades previstas no presente artigo serão aplicadas segundo a gravidade da falta cometida pelo filiado.
Art. 28. O parlamentar do PSB que não subordinar sua ação e atividade político-legislativa aos princípios doutrinários e programáticos, às decisões e às diretrizes emanadas dos órgãos de direção partidários, está sujeito às seguintes sanções disciplinares, sem prejuízo das prescritas no art. 9º do Estatuto Partidário:
a) desligamento temporário da bancada;
b) suspensão do direito de voto, nas reuniões do Partido;
c) perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária na respectiva Casa Legislativa;
Art. 29. Perde automaticamente o cargo ou a função que exerça na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar do PSB que se desfiliar da legenda.

CAPÍTULO IX

Dos Prazos

Art. 30. Da decisão que impuser pena disciplinar cabe recurso, para órgão hierarquicamente superior cabendo ao relator atribuir-lhe o efeito suspensivo.
Art. 31. O prazo para o recurso é de 5 (cinco dias), contados da data da intimação.
Art. 32. O recurso interposto será dirigido diretamente ao Presidente do órgão imediatamente superior.
Art. 33. Julgado o recurso, em caso de expulsão, a Comissão Executiva do Diretório originário cancelará automaticamente a filiação.
Art. 34. Os atos processuais realizar-se-ão dentro dos prazos previstos no Estatuto e neste Código.
Art. 35. Os prazos fixados neste Código ficam interrompidos aos domingos e feriados.
Art. 36. Computam-se os prazos excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o vencimento.
Art. 37. Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação ou notificação.
Art. 38. O prazo para o Conselho de Ética e Fidelidade Partidária, apresentar o relatório e o parecer conclusivo sobre o recurso interposto, é de 10 (dez) dias, a contar da data do efetivo recebimento do processo.
Art. 39. Os Presidentes de Comissão Executiva e do Conselho de Ética têm o prazo de 2 (dois) dias para proferirem despacho de expediente.
Parágrafo único. O não comprimento do disposto neste artigo, sem motivo fundamentado, sujeitará o responsável a uma das medidas disciplinares previstas no art. 26 deste Código.

CAPÍTULO X

Das Disposições Finais

Art. 40. Até 30 (trinta) dias após a aprovação deste Código, as Comissões Estaduais e Municipais Provisórias do PSB deverão eleger, na forma prevista no presente diploma seus respectivos Conselho de Ética e Fidelidade Partidária.
Art. 41. O presente Código de Ética e Fidelidade Partidária do Partido Socialista Brasileiro, aprovado pelo Diretório Nacional, entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial a União.

Brasília, 02 de fevereiro de 1997.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR (IN MEMORIAM)
Então Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro – PSB

CARLOS SIQUEIRA
Atual Presidente Nacional do PSB

Formulários de Constituição das Comissões Provisórias

Requerimento para constituição de Comissão Provisória Municipal do PSB

Ficha cadastral – Preenchimento obrigatório para integrantes das Executivas Municipais