Salvador, Bahia, 30 de setembro de 2013.

 

Prezados Companheiros,
Por meio deste instrumento, lembramos alguns aspectos importantes atinentes à filiação partidária tendo em vista o próximo pleito que será realizado no dia 05 de outubro de 2014. É imprescindível ficar atento a alguns pontos. Vejamos:

1. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo prazo mínimo de um ano antes da realização das eleições, ou seja, a filiação deverá ocorrer até o dia 05 de outubro próximo para quem pretende se candidatar nas próximas eleições gerais de 2014;

 

2. A filiação deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral por meio do Filiaweb – sistema desenvolvido pelo TSE para tal fim;

 

3. Cada Diretório Municipal ou Comissão Provisória nomeia um representante que terá a senha de acesso ao referido sistema. Tal senha é fornecida pela Justiça Eleitoral;

 

4. As filiações e os seus encaminhamentos deverá ocorrer via Diretório Municipal ou Comissão Provisória.

 

5. Até a segunda semana do mês de outubro deste ano, o partido, por seus órgãos de direção enviará à Justiça Eleitoral para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação para efeito de candidatura, a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral, da qual constará, também, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos e a data do deferimento das respectivas filiações;

 

6. Para quem vai se desfiliar de outro partido político, o novo filiado deverá fazer a comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito;

 

7. A desfiliação comunicada pelo eleitor deverá ser registrada na relação correspondente do sistema de filiação partidária;

 

8. Quem se filia a outro partido terá até o dia seguinte ao da nova filiação para fazer a comunicação, à Justiça Eleitoral, da desfiliação ao partido anterior;

 

9. Não comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, o registro de filiação ainda será considerado, inclusive para o fim de identificação de dupla filiação;

 

10. Na hipótese de inexistência de órgão municipal ou zonal partidário ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a comunicação de desfiliação apenas ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito.

 

Informações e Dúvidas: Rodrigo Hita – 1º Secretário
Tatiana Pinheiro – Advogada / PSB
Fábio Lima – Executiva PSB / SSA

 

 

Salvador, 26 de setembro de 2013. Of. Circular PSB/BA-001/2012

Prezado Companheiro (a),

 

Estamos novamente em contato com os companheiros para lembrá-los da necessidade do cumprimento do cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de OUTUBRO de 2013, conforme disposto no art. 19 da lei 9096/95.

 

O companheiro deve enviar a Relação completa em que conste todos os filiados do Partido nesse município,  via Internet (Sistema  Filiaweb, no site do TSE), inclusive os membros da Comissão Provisória municipal mesmo que já tenham sido enviadas.

 

Lembrando que candidatos a eleição 2014, deverão estar filiados 01 (um) ano antes, ou seja até 30 de setembro/13. O reenvio das listas é importante para que possam ser efetuadas eventuais correções.

Para tanto, atenção para o cronograma abaixo:

 

CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDARIA

 

PROCEDIMENTO

PERIODO

Ultimo dia para submissão das relações de filiados pelos partidos politicos via internet

14 de outubro

Identificação das duplicidades de filiação

Geração das notificações para Partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em duplicidade.

15 a 20 de outubro

Divulgação das duplicidades de filiação.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

Inicio da contagem de prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.

21 de outubro

Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos.

11 de novembro

Data limite para decisão das situações sub judice

21 de novembro

Data limite para registro das decisões no sistema.

02 de dezembro

Cancelamento automático das filiações sub judice sem registro de decisão.

03 de dezembro

 

Solicitamos ainda do companheiro que confirme o recebimento deste Oficio Circular informando seu Municipio ,o nome e numero telefone do respectivo Presidente da Comissão Provisória. encaminhando os dados para o e-mail psbbahia@ig.com.br,

 

Quaisquer dúvidas que possam permanecer, entrar em contato com o Partido através dos telefones

(71) 3337-2328 / 3017-7863 – Julio, Neuza ou André

Atenciosamente

Executiva Estadual  PSB/BA