VIA ASCOM DEPUTADA ESTADUAL FABÍOLA MANSUR

De autoria da deputada estadual Fabíola Mansur, a Lei Nº 14.452 propõe que cada unidade escolar crie uma equipe multidisciplinar para trabalhar ações de conscientização acerca dos temas.

A a Lei de Nº 14.452, de autoria da deputada estadual Fabíola Mansur, publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial, propõe que cada unidade escolar crie uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, com objetivo de orientar e conscientizar os alunos sobre os direitos das mulheres, além de fomentar o combate ao machismo.

Fabíola ressalta a importância de se implementar na base escolar iniciativas como essa para a construção coletiva de ideologias. “É desde cedo que devemos aprender os verdadeiros valores e respeito ao próximo e para isso temos que trabalhar na raiz da questão. Ações nesse sentido colaboram para a valorização da mulher na sociedade e contribui par dar um basta em todo e qualquer tipo de abuso que enfrentamos desde sempre. Enquanto mulher, sigo na luta buscando e escrevendo uma nova história para nós. Nossa luta é diária e por direitos”.

Segundo a proposição, as instituições de ensino farão um plano anual de ações, incluindo a realização de uma semana de campanha sobre a desigualdade de gênero e de valorização das mulheres, preferencialmente no mês de novembro, quando se inicia os 16 dias de ativismo contra a Violência de Gênero.

A deputada ressaltou ainda algumas das medidas que serão feitas nas unidades escolares: “Terão que desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo, as quais envolvam o empoderamento das mulheres e o combate à opressão sofrida pelas mesmas e para isso será necessário promover e capacitar docentes e equipe pedagógica para realização das ações, debate e combate ao machismo. Acredito que é um passo muito importante para o caminho que todas nós mulheres merecemos trilhar, vamos continuar em busca do que é nosso por direito”, concluiu Mansur.

Coordenação de Comunicação do PSB Bahia
Cássia Bandeira
Jornalista – DRT: 5210/BA