VIA ASCOM TRE-RS, MAS A DETERMINAÇÃO É UMA LEI NACIONAL

Os partidos políticos devem enviar as prestações de contas, referentes ao ano de 2020, até o dia 30 de junho. A alteração do prazo está prevista na Lei nº 13.877/19, que alterou o art. 32 da Lei nº 9.095/96 (Lei dos Partidos Políticos).
A prestação de contas anual deve ser elaborada e enviada pelos partidos políticos por intermédio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que fará automaticamente a autuação no Processo Judicial Eletrônico (PJe), com a inclusão dos documentos necessários.

A Constituição Federal exige que partidos políticos e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a sua prestação de contas, identificando a origem dos recursos recebidos e o detalhamento de todas as despesas efetuadas. A medida tem como objetivo permitir que a Justiça Eleitoral examine e ateste a regularidade do financiamento de partidos políticos e os gastos com recursos públicos.

Texto: Rodolfo Manfredini
Supervisão: Daniel Campos
Coordenação: Cleber Moreira