A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, presidida pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), aprovou nesta quarta-feira (24) moção de repúdio à medida do governo que extinguiu os conselhos federais. Na moção, proposta por Lídice, o colegiado considera que a extinção dos conselhos representa “inquestionável retrocesso democrático” e acarreta prejuízo ao acompanhamento, à fiscalização e ao monitoramento de serviços, programas e políticas sociais.

“Essa medida fere a cidadania e os direitos fundamentais dos brasileiros”, criticou Lídice. O documento cita as bases democráticas e de representação popular estabelecidas na Constituição de 1988 e a importância dos órgãos de participação popular.

Leia a íntegra:

“A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio desse documento, vem a público manifestar sua apreensão e contrariedade frente a edição do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para os colegiados da Administração Pública Federal, dentre estes os Conselhos de Direitos e de Políticas Públicas, em especial o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

A possível extinção desses colegiados representa, na perspectiva desta Comissão, significativo e inquestionável retrocesso democrático, bem como prejuízo relevante no acompanhamento, na fiscalização e no monitoramento de serviços, programas e benefícios de políticas e programas sociais.

A promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988 simboliza momento fulcral do processo de redemocratização do País, lançando bases, princípios e fundamentos norteadores do Estado Democrático de Direito no Brasil. Em seu artigo 1º, a Constituição estabelece que ‘todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição’. As garantias e os direitos fundamentais, os direitos humanos, assim como os direitos sociais e civis tornaram-se alicerces, meios e fins da consecução da efetiva democracia no Brasil. Nesse contexto, em seu artigo 204, inciso II, a Constituição de 1988 estabelece como diretriz a ‘participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis’.

O Estado, portanto, tem o compromisso, e acima de tudo, o dever de assegurar a participação da sociedade na gestão das ações sociais públicas.

Ressaltamos, assim, que não se pode nem restringir nem prescindir do controle social sem ferir a Constituição, sem lacerar seus princípios fundamentais, sem golpear a Democracia.

Ademais, em termos administrativos e gerenciais, os Conselhos de Assistência Social e de Direitos representam significativo reordenamento das relações sócio institucionais na gestão das políticas públicas, doravante, ancoradas em princípios como descentralização, ação intersetorial, transversalidade.

Nesse sentido, esses conselhos tornaram-se em espaços de diálogo, articulação entre setores sociais e representantes do Estado, de compartilhamento de saber e de poder, de estruturação de novas linguagens, de novas práticas e de novos conceitos. Constituíram-se, desse modo, em locus privilegiado de planejamento, realização e avaliação de políticas públicas, apoiados na noção de transversalidade para superar a fragmentação dos conhecimentos e das estruturas sociais a fim de produzir efeitos mais significativos na resolutividade desses problemas.

No entanto, reconhecemos que grande parte dos Conselhos enfrenta limitações e dificuldades para seu efetivo funcionamento. O fortalecimento institucional e orçamentário desses espaços de participação social deveria ser a questão sobre a qual nos debruçarmos como alternativa capaz de encontrar novos arranjos e novas articulações para o enfrentamento dos problemas sociais do Brasil”.

Reforçando a Moção, o Conselho Nacional da Pessoa Idosa apresentou levantamento sobre as ações da Política Nacional do Idoso.