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A deputada Fabíola Mansur (PSB), através da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), endereçou indicação ao governador Rui Costa solicitando a criação de auxílio emergencial estadual para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura e do Carnaval/2022 cadastrados nas secretarias da Cultura (Secult), de Promoção da Igualdade (Sepromi), de Turismo (Setur) e em órgãos específicos vinculados ao estado.

A presidente da Comissão de Cultura da ALBA explica ainda que a criação do auxílio ocorreria em parceria com prefeituras da capital e do interior, aproveitando os recursos e investimentos que seriam executados acaso fosse realizado o Carnaval, a fim de atenuar os efeitos da pandemia de Covid-19 (Coronavírus) e a inviabilidade de realização da festa.

Fabíola argumenta que, em razão da pandemia de Covid-19 decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos seus efeitos que já perduram cerca de dois anos, a realização do Carnaval na Bahia restou inviabilizada. “Na área da cultura e do turismo, profissionais que garantiam as suas respectivas subsistências no período dos festejos carnavalescos sucumbiram diante da impossibilidade de execução dos trabalhos”, lamenta a parlamentar.

Ela cita, no documento, o manifesto denominado Carnaval é Festa, Trabalho e Pão, em que trabalhadores e trabalhadoras do setor teceram comentários sobre a situação decorrente da ausência do Carnaval e das festas populares, notadamente voltados para o Carnaval de Salvador, e rogaram suporte do Poder Público.

“No seio do manifesto, que possui informações relevantíssimas acerca da situação dos trabalhadores e trabalhadoras do Carnaval, inúmeros argumentos acabam por certificar a higidez e a necessidade de atendimento do pedido de instituição do auxílio emergencial”.

Para Fabíola, do ponto de vista financeiro-orçamentário, as eventuais despesas que o Estado utilizaria acaso ocorressem os festejos carnavalescos poderiam fazer frente para fins de implementação do auxílio. “Isto é, tal orçamento seria designado para atender a esses trabalhadores e trabalhadoras mesmo diante da inviabilidade de realização dos festejos”.

Na sua argumentação, a legisladora lembra que o turismo baiano, relacionado historicamente com o Carnaval, figura como um dos pontos fortes da economia e geração de emprego e renda. Recorda ainda que o Art. 180 da Constituição Federal define que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”.

“Dessa forma, a manutenção das famílias que também sobrevivem da remuneração oriunda dos festejos de Carnaval nada mais significa que o incentivo do Estado da Bahia para o desenvolvimento social, notadamente nesse momento tortuoso da história de nosso planeta”, explica.

“O Carnaval está arraigado na cultura do soteropolitano e do baiano como um todo, de modo que a valorização dos profissionais que fazem o evento acontecer e que passam por dificuldades nesse momento pandêmico é medida que se impõe. Acresça-se que também no âmbito da cultura, a Constituição Estadual, em seu Art. 270, determina que o Estado deve valorizar os profissionais da cultura, evidenciando a necessidade de políticas públicas para tais trabalhadores”.

Por fim, a Fabíola Mansur afirma que, “sob qualquer ótica, os trabalhadores e trabalhadoras do carnaval merecem guarida do Poder Público Estadual, especialmente neste segundo ano sem a realização dos festejos e diante da situação precária das pessoas que dependem da remuneração advinda do trabalho no período carnavalesco”.

Coordenação de Comunicação do PSB Bahia
Cássia Bandeira
Jornalista – DRT: 5210/BA