Via AscomALBA/AgênciaALBA

A deputada Fabíola Mansur (PSB), com fundamento no que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Bahia, manifestou congratulações para com a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, “pela inédita e importante decisão de aplicar a Lei Maria da Penha aos casos de violências cometidas contra as transexuais”. A socialista explica que a decisão do STJ, na proteção das mulheres transexuais, ocorreu na última terça-feira (5), valendo somente para o caso julgado, mas – segundo ela- “pode abrir precedente para ser aplicada aos demais casos que estão em tramitação no Judiciário em todo o país”.

O caso foi julgado pela Sexta Turma da Corte a partir de um recurso contra decisão de primeira instância da Justiça de São Paulo, que afastou a aplicação da norma, por entender que a lei não abrange situações envolvendo identidade de gênero, ou seja, beneficiando pessoas que se identificam como mulheres. Por unanimidade, os ministros foram favoráveis a um recurso apresentado em favor de uma mulher transgênero que alega ter sido agredida pelo pai. O Ministério Público Federal defendeu que a mulher transexual tem direito a medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, independentemente de ter sido submetida a cirurgia de transgenitalização.

Em sustentação oral, relata a parlamentar, a subprocuradora geral da República, Raquel Dodge, esclareceu que, “enquanto o conceito de sexo se restringe a aspectos biológicos, o termo gênero, utilizado na lei, diz respeito a um conjunto de características e construções sociais, relacionadas aos papéis atribuídos a cada grupo”. Ainda reforçando o parecer do MPF, Raquel Dodge defendeu que, ao analisar o recurso especial, a Sexta Turma do STJ adotasse como referência o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, aprovado como recomendação para todo o Judiciário brasileiro pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A subprocuradora geral considerou que, conforme o documento, questões como essa devem ser interpretadas levando-se em conta o fator cultural, como propõe a manifestação do MPF. A compreensão baseia-se na jurisprudência do próprio STF, determinando que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. Raquel Dodge acrescentou também que, “ao examinar a origem da Lei Maria da Penha, percebe- se que a norma veio em socorro de pessoas agredidas no ambiente doméstico em razão do gênero, historicamente submetido a tratamento discriminatório e violento”. De acordo com a subprocuradora, não há razão nenhuma para excluir as transexuais femininas do acesso à proteção das medidas garantidas pela legislação. Na moção encaminhada à Mesa Diretora da ALBA, Fabíola fez questão de reproduzir a argumentação de Dodge na análise do caso: “O transexual feminino ou a mulher transexual, independentemente de ter sido submetido a cirurgia de transgenitalização, deve estar sob a proteção da Lei Maria da Penha se a ação ou omissão que ela sofreu decorre dessa sua condição social”.

A presidente da Comissão de Educação e Cultura da ALBA pontua que, no caso concreto, a mulher alegou ter sofrido agressões que deixaram marcas visíveis, constatadas por autoridade policial. Nas declarações, a vítima disse que o pai chegou em casa alterado e, quando ela tentou sair da residência, foi imobilizada, jogada na parede e empurrada, sendo ameaçada ainda com um pedaço de madeira. Criada em 2006, a Lei Maria da Penha trouxe mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, além da instituição de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas. “Esta lei completou 15 anos e deve ser aplicada para proteção de mulheres transexuais”, encerra a deputada Fabíola Mansur, que pede dar ciência desta proposição ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, à Sexta Turma do STJ, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ao presidente do Conselho Nacional da OAB, à OAB/Bahia e à Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia.

Assessoria de Comunicação do PSB Bahia
Laís Lopes
Jornalista – DRT: 4838/BA