Salvador (26/05/2014) – A pré-candidata ao Senado pelo PSB, Eliana Calmon, defendeu a chamada Lei da Palmada como forma de combater a agressão contra as crianças no Brasil. “Em um país em que é uma constante a agressão às crianças, muitas vezes por ignorância dos pais, outras vezes por maldade mesmo, nós temos que ser radicais na proibição da agressão à criança”, afirmou a ex-corregedora nacional de Justiça. A proposta foi aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados e será submetida ao Senado Federal.

Segundo Eliana Calmon, a regulamentação da Lei deixa claro que pode, sim, ocorrer a palmada que seja exemplificativa para a criança, mas que a definição se houve ou não agressão caberá ao juiz, em cada caso. “Mais uma vez se deixou na mão da magistratura a regulação disso porque, se fosse possível permitir indiscriminadamente a palmada, o castigo, por aí fugiriam muitas situações gravíssimas”, acrescentou.

Eliana Calmon explicou que a lei da palmada é uma recomendação da ONU para os países que têm uma incidência muito grande de agressão infantil. “Eu sou absolutamente contrária à posição daqueles que dizem que o Estado não pode interferir na casa da pessoa para regular a educação do filho”, afirmou a ministra, argumentando que o Estado tem por obrigação defender as pessoas que são frágeis, como as crianças. “Não se está querendo que os pais se comportem dentro de um esquema rígido da Lei que teve aprovação unanime, o que é um indicativo e que as coisas estão certas”, assinalou.

Embora se coloque contrária ao trabalho de menores, Eliana Calmon também defendeu a possibilidade dos juízes analisarem a possibilidade dos menores de idade trabalharem na condição de aprendizes. Ela destacou que a atividade do menor aprendiz está regulamentada apenas nas grandes cidades, em profissões definidas e com empresas regulamentadas, mas defendeu que nas pequenas cidades é preciso que haja contemporização em benefício dos menores.

“O trabalho infantil pode ser uma forma aprendizado de profissões tradicionais que estão quase se extinguindo por conta de uma radicalidade no entendimento da lei”, afirmou, lembrando que há atividades profissionais que se aprendem na prática. “Cabe ao juiz, examinando caso a caso, determinar um horário específico e ir pontuando as situações em que é permitido esse trabalho”, afirmou.

Ascom Eliana Calmon