O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa aos eleitores que estão com título cancelado que o prazo máximo para regularização eleitoral é 9 de maio de 2018. O prazo, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrange todos aqueles que estão com pendências na Justiça Eleitoral.

Se o eleitor deixou de votar ou justificar em três eleições consecutivas (cada turno é válido como uma eleição) ou se o cidadão não compareceu à revisão de eleitorado no município onde vota – incluindo a revisão biométrica encerrada em diversas cidades baianas no último dia 31 de janeiro –, seu título está cancelado. Para participar das Eleições 2018, no entanto, é possível recuperar o título.

Para a regularização, o cidadão precisará comparecer ao posto ou cartório do seu município eleitoral até o próximo dia 9 de maio. O TRE da Bahia lembra que, para os casos em que o cancelamento do título ocorreu em razão da revisão de eleitorado, não há necessidade de pagamento de multa.

Confira documentos necessários:

Documento oficial com foto (por exemplo, RG, carteira de trabalho (CTPS), carteira de motorista (CNH) ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional, criados por lei federal – OAB, CREA,CRM, etc.);

Comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses);

Comprovante de pagamento de multa (se houver).

Fim do prazo

Nove de maio é o prazo final para o cidadão requerer qualquer alteração no cadastro eleitoral antes das Eleições 2018, sendo prazo limite para que o eleitor solicite a atualização de seus dados pessoais; transferência de domicílio eleitoral, inclusive, para a solicitação de alistamento eleitoral (primeiro título).

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia