O deputado Manassés tem recebido inúmeras queixas de trabalhadores deficientes reclamando do pequeno número de oportunidade no Mercado de Trabalho, diante do não cumprimento da lei que garante cotas para trabalhadores com deficiência. Resolve o deputado solicitar do órgão fiscalizador, através do Núcleo de Apoio a Programas Especiais (NAPE), da Delegacia Regional do Trabalho na Bahia (DRT/BA),  que apresente um relatório de fiscalização principalmente de Agências bancárias e empresas do Polo Petroquímico de Camaçari.

A Lei de Cotas para trabalhadores com deficiência estabelece um limite pelo número total de empregados nos quadros de funcionários. A chamada Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de julho 1991) completa, no próximo dia 24 de julho, 24 anos desde a sua sanção. Atualmente, existem cerca de 306 mil pessoas com deficiência formalmente empregadas no Brasil. Desse total, cerca de 223 mil foram contratadas beneficiadas pela Lei de Cotas, o que comprova a importância da Lei. E quando ela prevê que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados), dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência.

O desafio da empregabilidade para quem possui alguma deficiência, segundo o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PcD), Antônio José Ferreira, é fazer com que os empresários acreditem em sua capacidade produtiva.  Acredita-se que se todas as empresas do país cumprissem a Lei de Cotas, mais de 900 mil pessoas com deficiência estariam empregadas. Hoje já se tem um avanço em relação à capacitação destes profissionais. O governo federal recentemente avançou quando disponibilizou 150 mil vagas do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) para qualificação de pessoas com deficiência, justamente para que elas possam ser acessadas as vagas que a Lei de Cotas assegura. O Censo 2010 diz que só na Bahia temos a proporção de 25,39% da população tem uma das deficiências.

Junto ao Ministério do Trabalho, o deputado apresenta projeto de indicação solicitando ampliação da fiscalização sobre as empresas que estão negligenciando o cumprimento da lei e que se  faça uma grande campanha de sensibilização empresarial. Não tratando só apenas da questão da aplicação de multa, mas também da conscientização e da capacitação do empresariado. A empresa que desrespeita a Lei de Cotas e nega a oportunidade de trabalho às pessoas com deficiência, se  autuada, poderá  pagar multa de R$ 1.617,12 a R$ 161.710,08. “Não podemos esquecer que o descumprimento da Lei 8213/91 é um desrespeito para com os trabalhadores com deficiência e seus diretos”, justifica o deputado Manassés.

 

Ascom deputado Manassés

12/06/15