Confira o artigo da professora de Direito Tributário, Karla Borges: “Nem verde, nem amarelo, IPTU 2022 de Salvador terá reajuste de 10,74% e a ‘Taxa de Lixo’ de 50%”.

O exercício de 2022 inicia-se com o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, cujo vencimento ocorrerá no mês de fevereiro, de acordo com a opção de data atribuída pelo contribuinte à época do recadastramento imobiliário. A Lei n° 9.601, de 29/09/2021, definiu que os reajustes não poderão ser superiores à variação anual do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, portanto, de dezembro de 2020 a novembro de 2021, o índice foi de 10,74%.

As travas do IPTU previstas no artigo 4º da Lei 8.473/13 foram mantidas apenas até o exercício de 2022, mas ainda assim, para dois anos de estagnação econômica no país, a atualização monetária do tributo afetará o orçamento dos proprietários de imóveis de Salvador. Os valores venais dos isentos foram igualmente corrigidos, de forma a preservar a exclusão do crédito tributário.

Lei 8.473/13 permitiu ao Poder Executivo conceder desconto de até 10% do IPTU a proprietários de imóveis residenciais e não residenciais no município de Salvador que adotassem medidas que estimulassem a proteção, preservação e recuperação do meio-ambiente. Os programas IPTU Verde (regulamentado em 2017, contemplando medidas ambientais) e IPTU Amarelo (instituído em dezembro de 2018, voltado exclusivamente ao consumo de energia) não foram eficazes, não tendo havido adesão significativa por parte dos contribuintes, talvez pelo modesto percentual de abatimento.

Tanto o Programa IPTU Verde como o Amarelo concedem descontos na cobrança do imposto para todas as unidades imobiliárias, que variam de 5%, para a certificação BRONZE; 7%, para certificação PRATA a 10%, para a certificação OURO. Esses benefícios fiscais previstos nos Decretos 30.738/18 e 29.100/17 não podem ser acumulados, desestimulando assim, novas ações ambientais pelo alto custo de implementação desproporcional ao retorno a ser adquirido.

É inegável que o incentivo fiscal provocado por programas ambientais é uma alternativa importante para reduzir a carga do tributo e ao mesmo tempo estimular práticas sustentáveis, desde que bem recepcionados pela população através de atrativas vantagens e que sejam de fácil operacionalização. Salvador já vem convivendo com um abrupto incremento do IPTU desde 2013, gerando uma alta inadimplência. Nos exercícios de 2019 e 2020, o percentual dos que não pagaram atingiu quase 60%.

 A última divulgação sobre o resultado do programa IPTU Verde revelava que apenas oito edificações receberam certificado sustentável, sendo a maioria empreendimentos comerciais. O benefício fiscal do IPTU Amarelo só tem vigência a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de emissão do certificado, caso o mesmo seja concedido até o mês de outubro. Quem é contemplado com outros benefícios, a exemplo do IPTU Verde, não tem direito ao IPTU Amarelo.

Desta forma, é importante ao receber o boleto do IPTU 2022, checar as informações nele constantes, atentando que o valor do imposto não poderá ultrapassar 10,74% em relação ao valor pago em 2021. Os contribuintes ainda amargarão um aumento de 50% na TRSD (a taxa de lixo), presente do Executivo (que enviou o projeto) e dos vereadores de Salvador que aprovaram a Lei do Procultura, com a nova tabela de receita da TRSD como único anexo. Mais um jabuti que passou despercebido. Nem verde, nem amarelo, é o lixo que pesará no bolso do soteropolitano.

Coordenação de Comunicação do PSB Bahia
Cássia Bandeira
Jornalista – DRT: 5210/BA