Com o fim da doação privada, as campanhas deste ano serão financiadas por pessoas físicas e estão limitadas a 10% do faturamento do doador em 2015. Nesta entrevista, o advogado Ademir Ismerim fala sobre as mudanças na legislação eleitoral e acredita que haverá uma pequena renovação na Câmara Municipal de Salvador.

As eleições deste ano serão diferentes para o eleitor, na forma como ele vai receber as  informações dos candidatos, por conta das mudanças na legislação eleitoral. Para começar, o que muda na propaganda de rua?

Ela continua proibindo a fixação de propaganda em bens públicos e de uso comum, como restaurantes, shoppings, bares. Proibiu-se a fixação de cavaletes em vias públicas, aqueles que eram colocados às 6h e tirados às 22h. Com as mudanças, ficou permitida apenas a fixação de cartazes, que ficaram limitados a meio metro quadrado e apenas em bens particulares. Qualquer espécie de propaganda está proibida em bens públicos ou bens de uso comum. Agora, o candidato continua podendo usar carro de som, bandeiras e pode inclusive instalar uma mesa em local de sua preferência para distribuir material, a exemplo de santinho.

A propaganda começa em 16 de agosto, mas os programas de rádio e TV só têm início no dia 26. O que pode ser feito já a partir do dia 16?

Para começar é preciso que o candidato tenha o CNPJ  fornecido pela Justiça Eleitoral, para que ele possa abrir conta e só aí começar a fazer propaganda. O indivíduo tem até o dia 15 de agosto para registrar a candidatura. Se aconselha que os partidos façam o  registro antes do prazo máximo para viabilizar a propaganda.

Quais foram as mudanças na propaganda de rádio e TV?

Até a eleição passada, o prefeito tinha blocos de 30 minutos diários, durante três dias: segunda, quarta e sexta. Os vereadores tinham também 30 minutos, em outros três dias. Agora, os candidatos a prefeito têm 10 minutos diários, de segunda a sábado, e aquele programa de bloco para vereador não tem mais. Além disso, aumentaram as inserções de 30 para 70 minutos diários. As inserções serão de 30 e 60 segundos, sendo 60% do tempo para prefeito e 40% para vereador.

Pode-se dizer que ficou mais dinâmica?

A única coisa da lei que foi interessante é justamente que a propaganda ficou mais dinâmica. Antes, se tinha 30 minutos de prefeito e 30 de  vereador, a grande maioria das pessoas desligava a televisão. Com 10 minutos, é mais fácil as pessoas acompanharem, passa rápido. As inserções, apesar da grande quantidade (serão 140 por dia), vão permitir que as pessoas vejam enquanto assistem a uma novela, ou futebol, por exemplo.

Houve também mudanças com relação à participação dos  chamados apoiadores (a exemplo de Lula nas campanhas do PT ), certo?

Os apoiadores não podem tomar o programa. Eles só poderão falar  25% do tempo das inserções e do bloco, está limitado.

Em relação às redes sociais, quais são as restrições?

Já a partir do dia 16, a campanha nas redes sociais serão liberadas, desde que o candidato comunique à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos que está utilizando. O link patrocinado, que tem o objetivo de impulsionar a página, não poderá ser feito.

Com a proibição da doação de empresas, as campanhas serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas. Quais são as regras para as doações?

A doação feita por pessoa física se limita a 10% do faturamento que ela teve em 2015. É importante ressaltar que o limite de doação é de 10% do faturamento em 2015, não do patrimônio. Além disso, quem quiser pode doar um bem, com um valor de até R$ 80 mil, desde que não pertença a empresa. Se o indivíduo não declarou o Imposto de Renda, a Justiça Eleitoral admite que ela possa doar 10% do limite de isenção. Tem um detalhes: a Justiça  Eleitoral colocou freios rígidos na doação. Para doar a partir de R$ 1.064, só pode através de  transferência eletrônica para ir direto para a conta e evitar fraude. Porque essa coisa de o indivíduo pegar o dinheiro ir para o banco e distribuir em várias contas acabou.

Quais são as punições para quem descumprir o limite de doação?

A multa é de 5 a 10 vezes o excesso que foi doado. Por exemplo, se ele poderia doar R$ 20 mil e doou R$ 30 mil, ele vai pagar entre R$ 50 mil e R$ 100 mil de multa. Toda vez que o candidato receber uma doação ele vai ter 72 horas para informar à Justiça Eleitoral. Vai haver uma prestação de contas parcial que inicia-se em 13 de setembro. A final  pode ser feita em até 30 dias depois do encerramento do turno.

Com os escândalos de corrupção e a crise de representatividade política, o senhor acredita que as pessoas vão se sentir estimuladas a doar?

Eu acredito que não. Não vejo por que uma pessoa que não esteja engajada na política ou não seja amiga do candidato faça uma doação. Até porque a doação de pessoa jurídica representava a grande maioria das doações de campanha; de pessoa física era insignificante. Vamos testar essa lei.

O senhor acredita que a lei vai coibir o caixa-dois?

É difícil controlar. Tenho lido opiniões, inclusive de presidentes de tribunais, do TRE, TSE, dizendo das  dificuldades (de se fazer caixa-dois). O melhor fiscal da eleição é o Ministério Público, mas ele não tem condições de ver essas coisas todas. Com certeza ele vai se cercar das denúncias voluntárias, aí consegue ter maior fiscalização. Essa eleição vai ser um laboratório, não sabemos bem o que vai acontecer.

O senhor acha que os partidos vão ajudar na fiscalização, observando a atuação dos oponentes?

Com certeza. No interior inclusive é um grande big brother eleitoral. Todo mundo fiscaliza todo mundo. Eles fiscalizam inclusive para tirar o candidato da parada, para impugnar a candidatura.

Muito se fala que a nova legislação eleitoral beneficia quem já tem um mandato. O senhor concorda?

Sim, claro. Essa é a lei do me eleja de novo. Imagine que um prefeito concorre, tem gabinete, cargos, assessores, secretários, enquanto o cara da  oposição tem que montar tudo. A lei diz que você pode dar entrevista em rádio. Mas quem é que vai dar uma entrevista em rádio que nunca foi candidato? Vai ser entrevistado quem está aí na crista da onda. No futuro vai se comprovar que a renovação vai ser muito pequena na Câmara. A tendência é eleger os mesmos. Com a escassez de recursos e menor tempo de campanha, quem está no poder é beneficiado.

O senhor acha que a lei eleitoral deve mudar novamente para as eleições de 2018, diante disso?

Não tenho dúvidas. Essa lei não se sustenta. Como vai fazer uma eleição em grandes estados com uma lei dessa? Nem todo mundo está envolvido com os escândalos de corrupção. Muitos receberam financiamento de forma legal. A lei igualou todo mundo, como se todos mundo recebesse propina.

O senhor acredita que as mudanças feitas vão baratear a campanha deste ano?

Primeiro tiraram o showmício para baratear, não barateou. Depois tiraram o outdoor para  baratear, não barateou. Depois tiraram os brindes, não barateou. Não vai baratear porque os atores envolvidos na campanha sempre querem usufruir mais e mais e mais.

Após as convenções, que ocorrem até o dia 5, quais são os próximos passos e prazos dos candidatos?

Até o dia 5, os partidos podem escolher os candidatos, para pedir o registro, juntar documentos. Depois, vem o registro das candidaturas, que pode ser feito até o dia 15 de agosto. Em seguida, o juiz eleitoral vai baixar um edital dando ciência de que houve esses pedidos de registro e abre um prazo de cinco dias para que qualquer  partido político, candidato ou coligação, inclusive o Ministério Público, possa impugnar as candidaturas. A partir daí, o candidato tem sete dias para fazer a defesa e posteriormente vai haver o parecer  do Ministério Público e o julgamento efetivo para saber se aquele indivíduo é candidato ou não.

 

Foto: Bahia Notícias

*Matéria publicada na edição de sábado (30/07) no Jornal A TARDE.